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Mostrando postagens de junho, 2013

DIREITO CIVIL: Início ao estudo da LINDB

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, também conhecida como LINDB, consubstanciada no Decreto-Lei nº 4.657/1942, antigamente era conhecida como LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), e, a partir da Lei nº 12.376/2010, passou a ter a designação de LINDB. Trata-se de um diploma legislativo, constituído de 19 artigos, de suma importância para o Direito como um todo, e não só o Direito Civil como se sugeria anteriormente à mudança no nome e ementa da Lei. Isso porque essa Lei institui normas gerais de orientação sobre a produção, elaboração, vigência e outras características voltadas às demais leis, aplicadas em qualquer ramo do Direito . Além disso, trata de temas de relevância para o Direito Internacional, como bem se lê dos seus artigos 7º ao 17. Como vamos seguir o edital do concurso do TJDFT para Técnico Judiciário, é importante frisar que trataremos apenas dos temas ali constantes. A LINDB, em razão do tópico 1.3, “Eficácia da lei no espaço”, será em sua total

Esclarecimentos e volta das postagens

Prezados leitores! Quanto tempo sem atualizações, não é mesmo? Em primeiro lugar, gostaria de me desculpar com aqueles que acompanham o blog, mas este primeiro semestre de 2013 foi o pior da minha vida acadêmica, no que tange a tempo, horários e possibilidades. Elaborei meu TCC (terror contido e concentrado), passei na primeira fase da OAB (sim, e farei a segunda dia 16 de junho), escrevi dois livros, uma apostila, passei no TJDFT (numa colocação bem lá atrás, mas passei), e, talvez, no MPU. Só se meu dia tivesse 50 horas e eu fosse de ferro (e bilionário, please rsrs), eu conseguiria continuar postando aqui frequentemente. Portanto, me perdoem mesmo, isso não voltará a ocorrer! Em segundo, como vocês já devem ter percebido, eu reformulei totalmente o layout  do blog, saindo da palheta laranjada e instalando esta azul (ainda vou modificar algumas coisas, mas acho que o azul veio bastante a calhar). Quaisquer reclamações quanto a isso, podem postar nos comentários, porque o import