[CORREÇÃO DE QUESTÕES] Direito Constitucional – TJDFT 2013 (Técnico)
Senhoras e sirs.
Abaixo segue a correção das questões de Direito Constitucional do concurso do TJDFT, realizado em 2013.
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A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.
51 Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas.
52 Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.
53 Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.
54 Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.
No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.
55 Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio.
56 A União pode realizar intervenção em municípios localizados nos territórios, mas não pode intervir nos municípios localizados nos estados.
57 Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União. Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.
58 O Conselho Nacional de Justiça poderá intervir no mérito da atividade jurisdicional exercida pelos juízes.
59 A justiça eleitoral é competente para julgar ação civil pública destinada a apurar ato praticado por prefeito que, no decorrer do mandato eletivo, tenha utilizado símbolo que caracterizasse promoção pessoal na publicidade de obras realizadas pela prefeitura.
60 O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado.
GABARITOS
- ERRADO. De acordo com o que prescreve o artigo 17, inciso II, da CF, aos partidos políticos é vedado receber recursos de governo estrangeiro. Leia-se:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
- CERTO. O artigo 12, I, da CF regulamenta os critérios utilizados pela Constituição no que tange ao brasileiro nato. No caso em questão, será nato o nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros (i.e. qualquer um deles), desde que esse pai ou essa mãe brasileiros estejam a serviço do Brasil. Leia-se:
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
(…)
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- CERTO. No teor do §2º do artigo 14 da Constituição de 1988, os conscritos (jovens que estão prestado o serviço militar obrigatório) não podem se alistar como eleitores, enquanto estiverem nessa condição. Leia—se:
§2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
- ERRADO. De acordo com a alínea “a” do inciso VI do §3º do artigo 14 da CF/1988, a idade mínima exigida para o exercício da função de Senador é de 35 (trinta e cinco) anos. Leia-se:
§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(…)
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- CERTO. De acordo com o sistema vigente, não há Poder Judiciário Municipal. O Poder Judiciário Estadual (ou Distrital) se divide em Comarcas (ou Circunscrições Judiciárias, no caso do DF), mas isso não o torna municipal. Veja o quadro abaixo:
EXECUTIVO | LEGISLATIVO | JUDICIÁRIO | |
FEDERAL | Presidente da República | Congresso Nacional (CD e SF) | STF/Tribunais Superiores/TRFs, TREs, TRTs e TJDFT (é federal com jurisdição distrital) |
ESTADUAL | Governador | Assembleia Legislativa (Câmara Legislativa, no caso do DF) | TJs (exceto o TJDFT) |
MUNICIPAL | Prefeito | Câmara de Vereadores | NÃO EXISTE |
- ANULADO PELO CESPE.
- CERTO. O caput do artigo 18 da CF prevê a existência do DF como ente político autônomo, que compõe a organização político-administrativa brasileira. Leia-se:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
- ERRADO. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ é um órgão de cúpula do Poder Judiciário, que possui por competência o controle da atuação administrativa e financeira desse Poder, não podendo adentrar em questões jurisdicionais de mérito, até porque um dos princípios regentes do Direito Processual brasileiro é o chamadoprincípio do livre convencimento motivado, que, em poucas palavras, significa que o juiz é livre para julgar a demanda, sem interferências externas (obviamente o juiz encontra limites na lei, mas não pode sofrer interferências de instituições como o CNJ). É o que prevê o artigo 103-B, §4º, da CF/1988, in verbis:
§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
- ERRADO. No caso em questão, em se havendo ajuizado ação civil pública, de acordo com a Lei nº 7.347/1985, esse tipo de demanda judicial, a competência para o processo e o julgamento é do foro onde ocorreu o dano, sendo, portanto, competência do juízo comum estadual, e não da justiça eleitoral. Leia-se o artigo 2º, ccaput:
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
- ERRADO. Apesar da péssima redação do item, certo é que o artigo 95 da CF confere ao juiz a vitaliciedade. Todavia, essa condição só é adquirida, aos juízes de primeiro grau, após o transcorrer de dois anos. Logo, o juiz no “estágio probatório” não possui ainda a vitaliciedade, mas pode perder o cargo, se assim decidir o tribunal ao qual está vinculado (leitura do inciso I do artigo 95). Ademais, o mesmo inciso I do artigo 95 da CF assevera que no período de dois anos, necessários à aquisição da vitaliciedade, o juiz poderá perder o cargo por decisão do tribunal a que está vinculado (já dito acima), e, após adquirir a vitaliciedade, somente perderá o cargo por sentença transitada em julgado.
Em resumo, então, o item 60 possui dois erros (pegas do CESPE):
- Nem todo juiz é vitalício (isto é, aquele que já é juiz mas ainda não possui dois anos nessa função); e,
- Nem toda perda de cargo de juiz ocorre por sentença transitada em julgado: nos casos em que o juiz ainda não adquiriu a estabilidade, o Tribunal é que decide sobre a perda do cargo.
Leia-se o artigo 95, I, da CF:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Até o próximo post, no qual eu corrigirei as questões de Direito Constitucional de Analista Judiciário – Área Judiciária do TJDFT 2013.
Um abraço!
Daniel Fernandes
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