Questões de Direito Constitucional: concurso MCTI/2012
Olá, senhoras e sirs!
Segue uma breve correção da prova do MCTI, realizada há pouco tempo. Questões de nível médio referentes a Direito Constitucional.
Lembrando que em breve o CQ postará mais informações sobre os minicursos online!
Aproveitem e deixem as dúvidas nos comentários.
O Autor.
BANCA:
CESPE
PROVA:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CARGO:
APOIO TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO
ANO:
2012
Acerca do
direito constitucional, julgue os itens que se seguem.
51 Como a
Constituição Federal de 1988 atribui ao Conselho Nacional de
Justiça a competência para exercer o controle externo do Poder
Judiciário, o Conselho não pode ser considerado um órgão do Poder
Judiciário.
52 O
presidente da República exorbitaria suas atribuições
constitucionais caso apresentasse projeto de lei complementar
determinando ser obrigatório haver ao menos um juiz de direito em
cada município do país.
53 O
princípio da separação dos poderes, um dos princípios
fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é incompatível
com o exercício de funções administrativas pelo Poder Judiciário,
como, por exemplo, o registro de candidatos a cargos eletivos, a
realização de pleitos eleitorais e a expedição de documentos.
54 Caso a
esposa de um pesquisador indiano contratado exclusivamente para
trabalhar em uma instituição brasileira de pesquisa por um prazo
determinado de dois anos dê à luz um filho em território
brasileiro, a criança terá nacionalidade brasileira, mesmo que os
pais tenham apenas nacionalidade indiana.
55 Apesar
de dispor que o cristianismo é a religião oficial da República
Federativa do Brasil, a CF garante a liberdade de crença e de culto
a todas as religiões.
56 Seria
inconstitucional uma regra de edital de concurso público para
servidores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia que
reservasse 20% das vagas para candidatos residentes há mais de cinco
anos em estados da região Norte.
57 Seria
inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações
acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas
àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto
na referida informação.
58 Como
os cargos públicos de provimento efetivo são constitucionalmente
reservados aos brasileiros natos e naturalizados, seria
inconstitucional lei federal que permitisse o acesso de estrangeiros
a cargos efetivos de pesquisadores em institutos federais de
pesquisa.
59 A CF
não impõe nenhuma limitação ao número de reeleições possíveis
para os cargos de deputado federal e de senador da República.
60 Os
ministros de Estado podem editar decretos e regulamentos que visem à
garantia da execução fiel das leis.
61 O
presidente da República não pode delegar aos ministros de Estado a
atribuição de editar medidas provisórias, mesmo que essa delegação
se restrinja às matérias diretamente relacionadas ao objeto do
respectivo ministério.
62
Compete privativamente à União legislar sobre ciência e
tecnologia.
GABARITO
COMENTADO
51.
Errado. O Conselho Nacional de Justiça, instituído no art.
103-B da Carta de 1988, tem por funções aquelas previstas no §4º
desse artigo. A problemática desta questão é que o controle
externo das entidades da União (e, portanto, do Poder Judiciário) é
exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU. É isso que
asseveram os artigos 70, caput
e 71, caput, in
verbis:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete:
52.
Certo. O projeto de lei complementar a que se refere o
enunciado desta questão é de inciativa do Supremo Tribunal Federal,
conforme assevera o art. 93, caput,
e inciso XIII. É importante frisar também que o Presidente da
República tem iniciativa para dispor, mediante lei complementar,
para dispor sobre a organização judiciária dos Territórios,
conforme prevê o art. 61, §1º, inciso II, alínea “b”. Todos
estes dispositivos segurem abaixo transcritos:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo
Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
observados os seguintes princípios:
(…)
XIII o número de juízes na unidade jurisdicional
será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva
população;
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente
da República as leis que:
(…)
II - disponham sobre:
(…)
b) organização administrativa e judiciária,
matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal
da administração dos Territórios;
53.
Errado.
Esta questão está totalmente errada. O Poder Judiciário, como é
ressabido, possui a função típica de aplicar a lei aos casos
concretos (função jurisdicional). Todavia, como funções atípicas,
dentre outras, possui as funções administrativas elencadas no
enunciado. Isso porque o registro de candidatos a cargos eletivos, a
realização de pleitos eleitorais e a expedição de documentos são
plenamente realizadas pela Justiça Eleitoral.
54.
Certo.
Sim, o critério perpetrado pelo enunciado desta questão é o
chamado jus solis, que
leva em consideração o solo, o território, onde a pessoa nasce. No
caso em tela, a criança nasceu no Brasil, e seus pais não estavam a
serviço do Estado da Índia, mas somente trabalhando em uma empresa
brasileira. É o que se vislumbra na leitura do art. 12, inciso I,
alínea “a”, que segue transcrita:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
55.
Errado.
O Brasil é um país laico, ou seja, não possui religião oficial.
Tal predisposição acontece por força do art. 19, I, da
Constituição. Parte da doutrina constitucionalista pátria entende
que o preâmbulo, ao invocar a proteção de Deus, revela uma
parcialidade mística, como se o Estado pendesse ao cristianismo.
Mas, em verdade, o Brasil é um país laico.
56.
Certo.
Conforme assevera o art. 37, inciso I, os concursos públicos, bem
como a ascensão aos cargos públicos, é destinadas aos brasileiros
e aos estrangeiros que preencherem os requisitos legais. As únicas
exceções que existem, em se tratando de porcentagens intangíveis
do total de vagas de concursos, são aquelas referentes aos
deficientes e aos afro-descendentes (podem ser reservadas até 20%
das vagas para cada uma dessas minorias).
57.
Certo.
O caput do artigo 37
determina que um dos princípios basilares da Administração Pública
é o da publicidade. Isso significa que todos os atos, documentos,
informações e demais características inerentes aos órgãos
públicos, ressalvados obviamente os casos previstos em lei (ligados,
geralmente a informações sigilosas e de segurança institucional),
devem estar acessíveis ao público em geral.
58.
Errado.
O inciso I do art. 37 assevera que os estrangeiros, desde que
atendidas as exigências legais, podem ser titulares de cargos
públicos de provimento efetivo. Segue transcrito o referido
dispositivo legal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos
em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
59.
Certo.
A reeleição de cargos eletivos, no âmbito da Constituição de
1988, aplica-se somente aos chefes do Poder Executivo, nas três
esferas de governo (federal, estadual e municipal), conforme prevê o
§5º do art. 14, in verbis:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido,
ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um
único período subseqüente.
60.
Errado.
A prerrogativa aduzida no enunciado é privativa ao Presidente da
República, por força do previsto no artigo 84, inciso IV, da Carta
oitentista:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
(..)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis,
bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
61.
Certo.
A atribuição de editar medidas provisórias é competência
privativa do Presidente da República, não podendo ser delegada aos
Ministros de Estado. Isso se dá por força do art. 84, inciso XXVI
da CF, e também porque a matéria disciplinada neste inciso não se
encontra no rol de matérias delegáveis, previstas no parágrafo
único do art. 84.
62.
Errado.
Não há vedação quanto à competência para legislar, referente ao
tema “ciência e tecnologia”. Tal tema não está incluso no rol
do art. 22, que enumera as matérias sobre as quais somente a União
pode legislar. Mais que isso, o §1º do art. 25 da Constituição
disciplina que “são reservadas aos Estados as competências que
não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. Por fim, ficou
claro que o legislador constituinte previu que os Estados teriam
participação na legislação e execução do tema, quando, no §5º
do art, 218, previu que:
§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito
Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e
tecnológica.
muito bom os comentarios, me ajudou bastante
ResponderExcluirFico feliz em saber! Iniciarei em breve o minicurso de Direito Constitucional e Administrativo
ResponderExcluirSERA entao que caberia recurso na questao 52 ?
ResponderExcluirBruno, creio que não, porque a questão se refere aos municípios, e a lei complementar a eles relativa e de atribuição do Judiciário. O Presidente da República tem competência para propor lei complementar de organização judiciária dos TERRITÓRIOS, que não englobam os territórios.
ExcluirAdorei! Muito bem explicadinho.
ResponderExcluirEdna, muito obrigado por acompanhar. Visite tbm http://www.danielfernandesblog.wordpress.com. Um abraço
ResponderExcluirAudimar Santos :
ResponderExcluirMuitoo bomm! Ajudou-me bastante. Parabéns!
Obrigado, Audimar!
ExcluirOlá Boa tarde! Sei que o post citado é antigo, Mas sobre a questão que fala " Compete privativamente a União legislar sobre Ciência e Tecnologia, a banca CESPE, em ambos os gabaritos, sejam os preliminares e os definitivos, ela deu como CORRETA a questão em si... Sendo que nada na CF/88 fala sobre tal item. Logo poderei presumir ou até por lógica que nem tudo que está na CF, que possa ter "âmbito Nacional, poderá ser privativo da União. Vejo isso como assunto complexo e até em relação as bancas, vejo que a CESPE está formulando mal algumas questões de alguns tempos pra cá e tem posicionamentos distintos em gabaritos....E isso, pra mim, perde credibilidade....dá a entender que são iniciantes que formulam algumas das questões....
ResponderExcluirLuiz, boa tarde! Perfeito o seu comentário. Um dos maiores problemas em fazer o que eu faço (corrigir questões) é encontrar esse tipo de problema. Quando eu corrijo questões, procuro buscar efetivamente na CF e nas leis o que está sendo pedido pelo item, e, só então, olhar os gabaritos propostos pela banca. De fato, o post é antigo, mas agora eu fui procurar o texto constitucional e nada encontrei acerca disso. O artigo 22 não carrega em seu texto essa vinculação expressa à União, tampouco os artigos 218 e 219. Aí, fica difícil. Eu escrevi o que pesquisei na doutrina e pela própria interpretação teleológica do teor dos artigos citados, em especial o 22. De toda sorte, muito me honra ter seu comentário aqui, e vamos procurar mais erros das bancas e discutirmos. Um abraço!
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