Questões de Direito Constitucional: concurso MCTI/2012



Olá, senhoras e sirs!

Segue uma breve correção da prova do MCTI, realizada há pouco tempo. Questões de nível médio referentes a Direito Constitucional.
Lembrando que em breve o CQ postará mais informações sobre os minicursos online!
Aproveitem e deixem as dúvidas nos comentários.

O Autor.



BANCA: CESPE
PROVA: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CARGO: APOIO TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO
ANO: 2012

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.
51 Como a Constituição Federal de 1988 atribui ao Conselho Nacional de Justiça a competência para exercer o controle externo do Poder Judiciário, o Conselho não pode ser considerado um órgão do Poder Judiciário.

52 O presidente da República exorbitaria suas atribuições constitucionais caso apresentasse projeto de lei complementar determinando ser obrigatório haver ao menos um juiz de direito em cada município do país.

53 O princípio da separação dos poderes, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é incompatível com o exercício de funções administrativas pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, o registro de candidatos a cargos eletivos, a realização de pleitos eleitorais e a expedição de documentos.

54 Caso a esposa de um pesquisador indiano contratado exclusivamente para trabalhar em uma instituição brasileira de pesquisa por um prazo determinado de dois anos dê à luz um filho em território brasileiro, a criança terá nacionalidade brasileira, mesmo que os pais tenham apenas nacionalidade indiana.

55 Apesar de dispor que o cristianismo é a religião oficial da República Federativa do Brasil, a CF garante a liberdade de crença e de culto a todas as religiões.

56 Seria inconstitucional uma regra de edital de concurso público para servidores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia que reservasse 20% das vagas para candidatos residentes há mais de cinco anos em estados da região Norte.

57 Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.

58 Como os cargos públicos de provimento efetivo são constitucionalmente reservados aos brasileiros natos e naturalizados, seria inconstitucional lei federal que permitisse o acesso de estrangeiros a cargos efetivos de pesquisadores em institutos federais de pesquisa.

59 A CF não impõe nenhuma limitação ao número de reeleições possíveis para os cargos de deputado federal e de senador da República.

60 Os ministros de Estado podem editar decretos e regulamentos que visem à garantia da execução fiel das leis.

61 O presidente da República não pode delegar aos ministros de Estado a atribuição de editar medidas provisórias, mesmo que essa delegação se restrinja às matérias diretamente relacionadas ao objeto do respectivo ministério.

62 Compete privativamente à União legislar sobre ciência e tecnologia.


GABARITO COMENTADO

51. Errado. O Conselho Nacional de Justiça, instituído no art. 103-B da Carta de 1988, tem por funções aquelas previstas no §4º desse artigo. A problemática desta questão é que o controle externo das entidades da União (e, portanto, do Poder Judiciário) é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU. É isso que asseveram os artigos 70, caput e 71, caput, in verbis:


Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

52. Certo. O projeto de lei complementar a que se refere o enunciado desta questão é de inciativa do Supremo Tribunal Federal, conforme assevera o art. 93, caput, e inciso XIII. É importante frisar também que o Presidente da República tem iniciativa para dispor, mediante lei complementar, para dispor sobre a organização judiciária dos Territórios, conforme prevê o art. 61, §1º, inciso II, alínea “b”. Todos estes dispositivos segurem abaixo transcritos:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(…)
XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;



§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(…)
II - disponham sobre:
(…)
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

53. Errado. Esta questão está totalmente errada. O Poder Judiciário, como é ressabido, possui a função típica de aplicar a lei aos casos concretos (função jurisdicional). Todavia, como funções atípicas, dentre outras, possui as funções administrativas elencadas no enunciado. Isso porque o registro de candidatos a cargos eletivos, a realização de pleitos eleitorais e a expedição de documentos são plenamente realizadas pela Justiça Eleitoral.

54. Certo. Sim, o critério perpetrado pelo enunciado desta questão é o chamado jus solis, que leva em consideração o solo, o território, onde a pessoa nasce. No caso em tela, a criança nasceu no Brasil, e seus pais não estavam a serviço do Estado da Índia, mas somente trabalhando em uma empresa brasileira. É o que se vislumbra na leitura do art. 12, inciso I, alínea “a”, que segue transcrita:

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

55. Errado. O Brasil é um país laico, ou seja, não possui religião oficial. Tal predisposição acontece por força do art. 19, I, da Constituição. Parte da doutrina constitucionalista pátria entende que o preâmbulo, ao invocar a proteção de Deus, revela uma parcialidade mística, como se o Estado pendesse ao cristianismo. Mas, em verdade, o Brasil é um país laico.


56. Certo. Conforme assevera o art. 37, inciso I, os concursos públicos, bem como a ascensão aos cargos públicos, é destinadas aos brasileiros e aos estrangeiros que preencherem os requisitos legais. As únicas exceções que existem, em se tratando de porcentagens intangíveis do total de vagas de concursos, são aquelas referentes aos deficientes e aos afro-descendentes (podem ser reservadas até 20% das vagas para cada uma dessas minorias).

57. Certo. O caput do artigo 37 determina que um dos princípios basilares da Administração Pública é o da publicidade. Isso significa que todos os atos, documentos, informações e demais características inerentes aos órgãos públicos, ressalvados obviamente os casos previstos em lei (ligados, geralmente a informações sigilosas e de segurança institucional), devem estar acessíveis ao público em geral.

58. Errado. O inciso I do art. 37 assevera que os estrangeiros, desde que atendidas as exigências legais, podem ser titulares de cargos públicos de provimento efetivo. Segue transcrito o referido dispositivo legal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

59. Certo. A reeleição de cargos eletivos, no âmbito da Constituição de 1988, aplica-se somente aos chefes do Poder Executivo, nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), conforme prevê o §5º do art. 14, in verbis:

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

60. Errado. A prerrogativa aduzida no enunciado é privativa ao Presidente da República, por força do previsto no artigo 84, inciso IV, da Carta oitentista:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(..)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

61. Certo. A atribuição de editar medidas provisórias é competência privativa do Presidente da República, não podendo ser delegada aos Ministros de Estado. Isso se dá por força do art. 84, inciso XXVI da CF, e também porque a matéria disciplinada neste inciso não se encontra no rol de matérias delegáveis, previstas no parágrafo único do art. 84.

62. Errado. Não há vedação quanto à competência para legislar, referente ao tema “ciência e tecnologia”. Tal tema não está incluso no rol do art. 22, que enumera as matérias sobre as quais somente a União pode legislar. Mais que isso, o §1º do art. 25 da Constituição disciplina que “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. Por fim, ficou claro que o legislador constituinte previu que os Estados teriam participação na legislação e execução do tema, quando, no §5º do art, 218, previu que:

§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Comentários

  1. muito bom os comentarios, me ajudou bastante

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  2. Fico feliz em saber! Iniciarei em breve o minicurso de Direito Constitucional e Administrativo

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  3. SERA entao que caberia recurso na questao 52 ?

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    1. Bruno, creio que não, porque a questão se refere aos municípios, e a lei complementar a eles relativa e de atribuição do Judiciário. O Presidente da República tem competência para propor lei complementar de organização judiciária dos TERRITÓRIOS, que não englobam os territórios.

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  4. Edna, muito obrigado por acompanhar. Visite tbm http://www.danielfernandesblog.wordpress.com. Um abraço

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  5. Audimar Santos :
    Muitoo bomm! Ajudou-me bastante. Parabéns!

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  6. Olá Boa tarde! Sei que o post citado é antigo, Mas sobre a questão que fala " Compete privativamente a União legislar sobre Ciência e Tecnologia, a banca CESPE, em ambos os gabaritos, sejam os preliminares e os definitivos, ela deu como CORRETA a questão em si... Sendo que nada na CF/88 fala sobre tal item. Logo poderei presumir ou até por lógica que nem tudo que está na CF, que possa ter "âmbito Nacional, poderá ser privativo da União. Vejo isso como assunto complexo e até em relação as bancas, vejo que a CESPE está formulando mal algumas questões de alguns tempos pra cá e tem posicionamentos distintos em gabaritos....E isso, pra mim, perde credibilidade....dá a entender que são iniciantes que formulam algumas das questões....

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    1. Luiz, boa tarde! Perfeito o seu comentário. Um dos maiores problemas em fazer o que eu faço (corrigir questões) é encontrar esse tipo de problema. Quando eu corrijo questões, procuro buscar efetivamente na CF e nas leis o que está sendo pedido pelo item, e, só então, olhar os gabaritos propostos pela banca. De fato, o post é antigo, mas agora eu fui procurar o texto constitucional e nada encontrei acerca disso. O artigo 22 não carrega em seu texto essa vinculação expressa à União, tampouco os artigos 218 e 219. Aí, fica difícil. Eu escrevi o que pesquisei na doutrina e pela própria interpretação teleológica do teor dos artigos citados, em especial o 22. De toda sorte, muito me honra ter seu comentário aqui, e vamos procurar mais erros das bancas e discutirmos. Um abraço!

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