Afetação e Desafetação - Um pouco de Direito Administrativo.
Olá, meus caros amigos! A seguir segue um pequeno resumo, muito útil na compreensão desses institutos inerentes ao Direito Administrativo. Cumpre ressaltar que esse texto foi produzido pelo meu amigo Fábio Anjos (valeu, meu caro). -------------------------------------------------- O instituto afetação diz respeito à utilização do bem publico, e é de suma importância para a caracterização do bem como alienável ou inalienável. Caso determinado bem esteja sendo utilizado para uma finalidade publica, diz-se que está afetado a determinado fim publico. Ex.: uma praça, como bem de uso comum do provo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim publico; um prédio em que funcione uma repartição publica é um bem de uso especial, afetado ao fim público. Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz-se que está desafetado . Ex.: um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualquer fim é um be
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