Olá, meus caros amigos! A seguir segue um pequeno resumo, muito útil na compreensão desses institutos inerentes ao Direito Administrativo. Cumpre ressaltar que esse texto foi produzido pelo meu amigo Fábio Anjos (valeu, meu caro). -------------------------------------------------- O instituto afetação diz respeito à utilização do bem publico, e é de suma importância para a caracterização do bem como alienável ou inalienável. Caso determinado bem esteja sendo utilizado para uma finalidade publica, diz-se que está afetado a determinado fim publico. Ex.: uma praça, como bem de uso comum do provo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim publico; um prédio em que funcione uma repartição publica é um bem de uso especial, afetado ao fim público. Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz-se que está desafetado . Ex.: um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualqu...
Olá, senhoras e sirs! Segue uma breve correção da prova do MCTI, realizada há pouco tempo. Questões de nível médio referentes a Direito Constitucional. Lembrando que em breve o CQ postará mais informações sobre os minicursos online! Aproveitem e deixem as dúvidas nos comentários. O Autor. BANCA: CESPE PROVA: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CARGO: APOIO TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO ANO: 2012 Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem. 51 Como a Constituição Federal de 1988 atribui ao Conselho Nacional de Justiça a competência para exercer o controle externo do Poder Judiciário, o Conselho não pode ser considerado um órgão do Poder Judiciário. 52 O presidente da República exorbitaria suas atribuições constitucionais caso apresentasse projeto de lei complementar determinando ser obrigatório haver ao menos um juiz de direito em cada município do país. 53 O princípio da separação dos poderes, um dos princípios fundame...
Olá, senhoras e sirs ! Continua o resuminho sobre o item 1 do edital do TJDFT. Gostaria, de coração, de agradecer ao súbito aumento de visitas ao blog, é legal saber que alguém lê o que aqui escrevo. BOA NOITE E BONS ESTUDOS! p.s.: estou terminando de corrigir a prova de Analista Judiciário/Área Judiciária do TJDFT de 2008, e, muito em breve, postá-la-ei aqui. ----------------------------------------------- RESUMOS TJDFT DIREITO PENAL PARTE 1 - APLICABILIDADE DA LEI PENAL Tempo do Crime - No Direito Penal, existem três teorias para explicar o tempo do crime, isto é, o momento no qual o Direito considera praticado o delito. A teoria da atividade admoesta que o crime é praticado no momento da ação ou omissão, dolosa ou culposa; a teoria do resultado indica que o crime é praticado no momento da produção do resultado; e a teoria da ubiquidade considera praticado o crime em qualquer dos dois momentos: ação/omissão ou resultado. Para o Direito Penal b...
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