Olá, meus caros amigos! A seguir segue um pequeno resumo, muito útil na compreensão desses institutos inerentes ao Direito Administrativo. Cumpre ressaltar que esse texto foi produzido pelo meu amigo Fábio Anjos (valeu, meu caro). -------------------------------------------------- O instituto afetação diz respeito à utilização do bem publico, e é de suma importância para a caracterização do bem como alienável ou inalienável. Caso determinado bem esteja sendo utilizado para uma finalidade publica, diz-se que está afetado a determinado fim publico. Ex.: uma praça, como bem de uso comum do provo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim publico; um prédio em que funcione uma repartição publica é um bem de uso especial, afetado ao fim público. Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz-se que está desafetado . Ex.: um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualqu...
Dr. Daniel, não haverá mais postagem no minicurso? Estava acompanhando aqui, tentará um novo metódo? Mas desde já agradeço pelo começo de Dir Adm. espero que continue obrigado. Foguet's
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